
Dúvidas Frequentes
Onde está o número da apólice do meu seguro estagiário?
Considere o número da apólice do seu seguro estagiario o número informado no campo BILHETE (canto superior esquerdo da apólice.
Qual a vigência do seguro para estagiário?
A vigência é de um ano a contar da data de pagamento do boleto.
O documento que recebí é uma apólice?
Conforme o item 2.6 das condições gerais do seguro, o bilhete e o documento emitido pela sociedade seguradora, que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento da proposta, nos termos da legislação específica.
Esqueci de pagar o boleto do seguro para estagiário, e agora?
Você pode gerar um novo boleto clicando aqui .
O Seguro de Acidentes Pessoais Capemisa tem renovação automática?
Não. Mas na época de fim de vigência, entraremos em contato perguntando se terá interesse na renovação.
Perdi a apólice do seguro para estágio, e agora?
Entre em contato com a Unionseg Corretora de Seguros e solicite a segunda via da apólice seguro para estágio.
Contratei o seguro hoje. Ele já está ativo?
Não! O seguro estará ativo 24 horas após o pagamento do boleto.
Não contratei o seguro no início do meu estágio. Posso contratar com data retroativa?
Não! Nenhuma seguradora efetua emissão de apólices de seguro com data retroativa.
Na apólice de seguro aparece o nome da empresa que vou estagiar?
Não! O Seguro de Acidentes Pessoas Capemisa é individual e intransferivel.
Tenho menos de 18 anos, posso contratar o seguro para estagiário?
Sim, o Capemisa Bilhete Premiável pode ser contratado por pessoas de 14 a 80 anos.
O Seguro de Acidentes Pessoais Capemisa pode ser contratado para todo tipo de estágio?
Sim. O seguro estagiário Capemisa Bilhete Premiável atende as exigências da LEI 11.788 do Estágio para qualquel tipo de estágio de nível médio, profissionalizante, tecnólogo, universitário...
Na minha apólice do seguro para estagiário Capemisa tem uma informação errada. Posso solicitar alterção?
Neste caso, existem duas possibilidades:
Porque existe o estágio?
Muitas vezes a formação acadêmica não proporciona a prática necessária para exercer a sua atividade profissional. E o estágio é uma oportunidade de adquirir conhecimento e experiência para ingressar no mercado de trabalho.
Qual é o objetivo do estágio?
O estágio é um processo de aprendizagem fundamental para os que desejam se preparar para os desafios de uma carreira profissional. É a oportunidade de conciliar teoria e prática, que gera experiência para ingressar no mercado de trabalho.
O que buscar em um estágio?
O estagiário deve que busca conhecimento e situações novas, onde possa vivenciar desafios, principalmente em seus pontos fracos, para o próprio aprimoramento profissional. A oportunidade de conhecer pessoas em seu meio de trabalho, formando um network, faz do estágio, uma ferramenta importante na iniciação profissional.
Por quê existe a Lei do Estágio 11.788?
Como o estágio faz parte do projeto pedagógico e do processo formativo do estudante, surgiu a necessidade de criada uma legislação própria, com reconhecimento de vínculo educativo/profissionalizante supervisionado e desenvolvido.
Qual é a lei que regulamenta o estágio?
É a Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
Como a Instituição de Ensino pode exercer seu papel entre o estagiário e empresa?
A Instituição de Ensino pode determinar os horários e o semestres de início do estágio. Além de acompanhar as condições da atividade de estágio em sí ao longo de todo o período, avaliando se a experiência será de importância para a carreira profissional do estudante e enriquecimento humano.
Quem pode estagiar?
Qual o papel das Instituições Intermediadoras (Agentes de Integração) entre a Instituição de Ensino, Empresa e Estudante?
O papel do Agente de Integração é de facilitador entre as partes, não podendo ser remunerado pelo serviço. Ele também não está autorizado a comercializar a Apólice de Seguro, pois ele não está habilitado na SUSEP, orgão que regulamenta a atividade de seguros.
O que contém o Contrato de Estágio ou TCE – Termo de Contrato de Estágio?
O Estagiário tem direito a férias?
Não. O estagiário tem direito a 30 dias de RECESSO remuneradas a partir de um ano de estágio, com preferência na mesma época das férias escolares, ou seja, janeiro e julho.
Qual a remuneração que o estagiário tem por direito?
Não existe um piso ou um teto regulamentado. A remuneração é resultado de acordo entre as partes. A remuneração ou bolsa auxilio, só é obrigatória nos estágios opcionais. Nos estágios obrigatórios, não há a obrigação do pagamento de bolsa auxílio.
Existe uma fiscalização para saber se o estagiário está exercendo uma atividade de acordo com o proposto no contrato de estágio?
A instituição de ensino pode indicar um professor para acompanhar e orientar o estágio, a partir de relatórios e avaliando as atividades, podendo ajusta-las para o melhor desenvolvimento profissional do estagiário. A empresa também deve se preparar para receber o estagiário, elegendo um supervisor de grande experiência profissional, para passar seu conhecimento ao aluno.
O estagiário pode representar a empresa?
Não. O estágio é um ato educativo supervisionado, ou seja, ele não está capacitado para exerce a atividade profissional plena de suas responsabilidades.
O contrato de estágio gera vínculo empregatício?
Não, desde que todas as cláusulas do contrato de trabalho sejam respeitadas.
Quando um contrato de estágio passa a ter vínculo empregatício?
A partir do momento em que o acordado no contrato de estágio não for respeitado. Por exemplo: não respeitar o limite de horas trabalhadas semanais, exercer horas extras, etc. Quando isso ocorre o contrato de estágio para a ser um contrato de trabalho.
Em período de provas, posso cumprir menor carga de horas de estágio?
Sim. A instituição de ensino deve informar ao contratante o período de provas e assim, reduzir sua carga de horas de estágio, ou seja, meio período de estágio. Como o estágio é um ato educativo, o aluno deve priorizar seu tempo para se preparar para as provas.
Quando ocorrem irregularidades no estágio, a quem o estagiário pode recorrer?
Em primeiro momento, o estagiário deve procurar a instituição de ensino, para intermediar o problema. Caso a situação não se resolva, a instituição de ensino pode propor o cancelamento do contrato de estágio. Quanto a instituição de ensino se omite, o caminho é procurar o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou um advogado.
O estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?
Não. O estagiário não recebe salário, mais sim uma remuneração, chamada Bolsa Auxílio. Portanto não tem direiro ao 13º salário.
O estagiário tem direito ao FGTS?
Não. O estagiário não é um funcionário celetista, portanto não possui os direitos garantidos pela CLT.
O estagiário tem direito a multa de 40% do FGTS?
Não. O estagiário não tem direito os benefícios garantidos pela CLT.
O estagiário tem direito ao aviso prévio?
Não. O estágio não possui os direitos garantidos pela CLT.
O estagiário tem direito a vale transporte e auxílio alimentação?
O estagiário não tem esse direito garantido. Mas em muitos casos, o contratante, em acordo com a instituição de ensino, concede esses benefícios ao estagiário.
Qual o valor de Seguro de Acidentes Pessoais devo escolher?
O estagiário normalmente é um jovem, que tem toda uma vida a ser conquistada, não só profissional, mas pessoal. Levando-se em consideração que no Brasil 750 mil pessoas são afastadas por acidentes do trabalho por ano, a perda de um membro do corpo para um jovem, terá grande impacto em seu futuro. Para minimizar todos os transtornos que um acidente apresenta, o valor indenizatório contratado deveria ser o máximo economicamente possível em sua contratação. Temos que lembrar que o estagiário não tem as garantias trabalhistas da CLT, sendo assim, o seguro de acidentes pessoais para estagiário é um instrumento de grande importância para o estagiário.
Em caso de acidente, o estagiário tem direito aos benefícios do INSS?
O estagiário é um segurado facultativo. Portanto, se ele não contribuiu para o INSS não terá direitos aos benefícios.
Quais os documentos que compõem um estágio?
Posso Contratar o Seguro de Estagiario Mais Barato?
Sim, você pode contratar o Seguro para Estágio mais barato, que custa apenas uma única parcela de R$29,90. Mas será que realmente você estará escolhendo o Seguro para Estágio com o valor de indenização certo? Estará fazendo uma boa escolha?
O Capemisa Bilhete Premiável é uma boa escolha?
O Capemisa Bilhete Premiável é um Seguro de Acidente Pessoal Individual, registrado na Susep, desenvolvido para que seja simples, sem burocracias e de custo baixo.
No Seguro do Estagiário é obrigatório incluir as despesas hospitalares?
Não. A Lei 11.788 não exige a contratação de cobertura de despesas hospitalares.
Se eu for contemplado no Sorteio, receberei o valor integrau?
Não! Será descontato do valor bruto 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
Porque Contratar o Seguro Estagiário pela Capemisa Seguradora?
Porque contratar o Seguro para Estágio através da Unionseg Corretora de Seguros?